Listamos 10 situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. São elas:
- Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós etc.), descendente (filhos, netos etc.), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – até 2 dias consecutivos.
- Para se casar – até 3 dias consecutivos.
- Licença paternidade – até 5 dias.
- Licença maternidade – até 6 meses.
- Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada – por 1 dia, uma vez por ano.
- Trabalhar nas eleições – até 2 dias, que podem ser consecutivos ou não.
- No período em que tiver que cumprir as exigências do Serviço Militar.
- Para fazer as provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior – nos dias em que estiver comprovadamente fazendo os exames.
- Quando tiver que comparecer em juízo para audiência – pelo tempo que se fizer necessário.
- Licença remunerada de até 15 dias por motivo de doença. Após esse período cabe à Previdência Social assumir o custo do salário do trabalhador afastado do trabalho.