Mesmo havendo lei própria, quando se trata de contrato de emprego doméstico, é certo que o empregador deve proceder ao registro do(a) empregado(a) em Carteira de Trabalho e Previdência Social, fazendo constar dados do empregador, data de admissão, função e valor do salário.
Nada impede que, além do registro, as partes firmem um contrato escrito, por meio do qual estabelecem as condições contratuais, como: ratificação do valor do salário acordado e registrado na CTPS, descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) empregado(a), jornada de trabalho, fixação de eventuais benefícios, além de questões como a obrigatoriedade ou não do uso de uniforme durante os serviços, o ressarcimento de danos materiais em caso de prejuízos provocados pelo empregado e necessidade (ou não) do(a) empregado(a) morar na residência do empregador.
O empregador deve exigir a inscrição desse(a) empregado(a) no INSS e recolher a contribuição respectiva, acrescida do FGTS obrigatório, bem como proceder à retenção do imposto de renda (se for o caso) por meio do Simples Doméstico, disponível no portal e-social ( http://portal.esocial.gov.br/).
Vale esclarecer que o Simples doméstico assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, das seguintes parcelas, algumas com retenção do salário do empregado(a)
I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico – o percentual varia de acordo com o salário pago;
II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador doméstico;
IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS, a cargo do empregador doméstico;
V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória, a cargo do empregador doméstico;
VI – imposto sobre a renda retido na fonte, a cargo do empregado doméstico.