Desde 1º de outubro, os empregados domésticos passaram a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS).
O benefício foi trazido pela Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas.
Com isso, tais empregados passam a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como seguro-desemprego, indenização em caso de demissão sem justa causa, hora extra, adicional noturno, entre outros.
eSocial
Para os que empregam o trabalhador doméstico, já está disponível o módulo simplificado no site www.esocial.gov.br.
No site do eSocial, devem ser cadastrados tanto o empregador, quanto os empregados.
A Receita recomenda que o empregador acesse o módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal, para evitar problemas na hora da inclusão dos dados.
Simples Doméstico
Também no site do eSocial, a partir do dia 26 de outubro, outra novidade que entrará em vigor é o Simples Doméstico. O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento das contribuições.
O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês subsequente ou no último dia útil anterior à data, quando ela ocorrer em sábado, domingo ou feriado.
O primeiro recolhimento se dará em novembro, quando os empregadores terão que recolher as seguintes contribuições:
- 8% de contribuição previdenciária calculado sobre o salário, a cargo do empregado doméstico;
- 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador;
- 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% de recolhimento para o FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais;
- 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.
Dúvidas? Ligue para o Escritório:
Telefone: 11 3885-0423
E-mail: contato@rnsaad.com.br