Os empregados domésticos terão direito ao seguro-desemprego e receberão, a esse título, um salário mínimo por até três meses.
Para fazer jus ao recebimento do benefício em questão é preciso:
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
A resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que regulamenta a concessão, foi publicada na edição do dia 28 de agosto, no Diário Oficial.
Com a publicação da resolução, os trabalhadores que preencherem as exigências em destaque, já podem requerê-lo, bastando apresentar o requerimento às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados.
Vale ressaltar que, entre outros documentos, o empregado doméstico deverá apresentar o termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa. Caso contrário, o empregado não terá acesso ao benefício.
A rescisão do contrato de trabalho do doméstico não depende de homologação junto ao respectivo Sindicato profissional representante da categoria.
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