A 3ª Turma, do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista apresentado por empregador, manteve a condenação de empresa ao pagamento de indenização por dano moral a empregado que teve os cinco dedos da mão esquerda amputados em decorrência de acidente de trabalho. Entretanto, reduziu de R$ 700 mil para R$ 300 mil o valor da referida indenização.
Segundo o relator do recurso, Ministro Alberto Bresciani, o valor da indenização por dano moral deve estar diretamente relacionada ao princípio da restauração justa e proporcional, considerando-se a extensão do dano sofrido, o grau de culpa do empregador e a situação econômica de ambas as partes.
A 3ª Turma, do TST, concluiu que, ao condenar a empresa ao pagamento de indenização de R$ 700 mil por dano moral, o Tribunal Regional não observou esses parâmetros, tendo, por isso, arbitrado novo valor indenizatório em R$ 300 mil.
Além da questão do dano moral, a empresa foi condenada ao pagamento de indenizações por danos materiais e estéticos no valor de R$ 100 mil cada, valores que não foram alterados pela decisão em destaque.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-717-85.2012.5.08.0117
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