O termo Pejotização é fruto da sigla da pessoa jurídica, isto é, PJ daí advém o termo pejotização, ou seja, a “transformação” do empregado (sempre pessoa física) em PJ (pessoa jurídica).
Na prática, ocorre Pejotização quando o empregador orienta o prestador de serviços e/ou empregado a constituir uma empresa, na tentativa de mascarar a relação de emprego havida entre as partes, com o verdadeiro intuito de fraudar os direitos trabalhistas.
A pejotização pode ocorrer de duas formas:
- no ato da contratação: – quando o empregador impõe a constituição de uma pessoa jurídica como condição para admiti-lo em seu quadro de funcionários;
- durante o contrato de trabalho: – quando o empregador exige do trabalhador, geralmente sob constrangimento e ameaça de demissão, que crie uma empresa e após esse procedimento, proceda à baixa na carteira de trabalho e celebra um contrato de prestação de serviços.
Nos tribunais, decisões têm favorecido os trabalhadores, pois, estes combatem, veementemente, a pejotização.
Todas as perdas causadas pela tentativa dos empregadores de burlar a legislação trabalhista vêm sendo recompensadas com o reconhecimento do vínculo empregatício e consequente condenação das empresas ao pagamento de verbas devidas quando há verdadeira relação de emprego.