A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a responsabilidade pelas exigências para contratação de novos empregados não se estende às plataformas online que divulgam vagas de emprego abertas por empresa anunciante. Confira a matéria na íntegra: http://bit.ly/Tst-Site-Ofertas-Discriminatorias