Empresa não se exime de culpa por Atraso na Rescisão
Mesmo se for comprovada a culpa do banco, a empresa empregadora não se exime de responsabilidade, se houver atraso no pagamento da rescisão de seu ex-funcionário. A 3ª Vara do Trabalho de Betim-MG condenou empresa ao pagamento das multas do art. 467 e 477 da CLT, uma vez que, apesar da realização de ordem de …
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