A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aplicou o sistema de arbitragem por ofertas finais para definir o valor da participação de lucros ou resultados. Publicado na última segunda-feira (24), o acórdão marca a primeira vez em que o TRT-2 adota a sistemática de arbitragem. Confira a matéria na íntegra: http://bit.ly/Arbitra